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Piauí (2022) Lei nº 7.761, de 29 de março de 2022. Fica garantida ao portador de transtorno do espectro do autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.
https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5183

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